edital de
fortalecimento institucional

Dúvidas

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1. O que é o Edital de Fortalecimento Institucional - Equidade Étnico-racial?

O Edital de Fortalecimento Institucional - Equidade Étnico-racial nasceu a partir da parceria do Instituto Unibanco e Imaginable Futures, alinhados ao compromisso em colaborar com a promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), valorizando a diversidade de tempo de fundação/tempo, regional, de biomas, de atuação no campo da educação, têm a alegria em anunciar, a primeira edição do Edital de Fortalecimento Institucional - Equidade Étnico-racial.

Visando contemplar organizações da sociedade civil brasileira lideradas por pessoas negras, indígenas e quilombolas, com histórico de atuação na promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER).

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2. Qual a premiação para as organizações selecionadas ?

O edital contemplará até 20 (vinte) organizações com um aporte financeiro de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada uma, sendo distribuídas por três anos. 

Além disso ao longo dos três anos de apoio do Instituto Unibanco e Imaginable Futures, haverá também recursos não financeiros para o fortalecimento institucional das organizações, tais como atividades formativas, apoio institucional e criação de comunidades de práticas, a serem desenvolvidas junto às organizações contempladas.

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3. Minha organização não é institucionalizada/formalizada. Posso participar do Edital mesmo assim?

Sim, no caso de organizações não constituídas juridicamente no momento do ingresso do edital, deverão finalizar o procedimento de formalização em até quatro meses. O repasse de fomento do primeiro ano poderá ser feito em nome de dois representantes do grupo/coletivo, desde que apresentem as informações prestadas no DBE (à Receita Federal) para inscrição de pessoa jurídica, a fim de comprovar que começaram o processo de formalização. 

 

Durante este período, os selecionados que não se formalizarem no prazo estabelecido serão desqualificados do programa nos anos seguintes, ou seja, a organização receberá apenas a primeira parcela do recurso e será desclassificada nos próximos 2 anos.

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4. Como posso inscrever minha organização?

A inscrição deverá ser realizada por meio do link: http://equidadeetnicoracial.org.br/. Após o cadastro, podem preencher o formulário e participar do Edital.

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5. Quem pode se inscrever?

São elegíveis neste edital organizações que cumpram com todos os critérios abaixo: 

  • Organizações da sociedade civil brasileira, como fundações e associações sem fins lucrativos, ou movimentos, grupos e coletivos sem fins lucrativos;, 
  • Organizações da sociedade civil brasileira lideradas por pessoas negras, indígenas ou quilombolas;
  • Organizações da sociedade civil brasileira com histórico de atuação na promoção da educação para as relações étnico-raciais (ERER); 
  • Organizações da sociedade civil brasileira com receita anual de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
  • Organizações da sociedade civil brasileira que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação no campo; atenção: o tempo de atuação independe do tempo de formalização jurídica;
  • Organizações da sociedade civil brasileira que tenham capacidade de execução e equipes que se comprometam com o edital.

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6. Sou uma(o) brasileira(o) no exterior e tenho uma organização em território estrangeiro, posso me inscrever?

Não, é necessário que o projeto atue em território brasileiro.

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7. Fui candidata(o) nas eleições de 2020, posso me inscrever?

Sim, desde que não seja vinculado a partidos políticos e não seja candidato no ano de 2024.

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8. Quem não pode se inscrever?

É vedada a inscrição das seguintes organizações;

  • Organizações da sociedade civil que não tenham atividades em andamento no momento da inscrição deste edital;
  • Organizações que não tenham atuação no Brasil;
  • Iniciativas do setor privado;
  • Organizações com finalidade lucrativa;
  • Organizações governamentais/públicas;.
  • Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, Senac);.
  • Organizações da sociedade civil vinculadas a partidos políticos. Ex.: iniciativas internas de partidos políticos, de frentes de coligação partidária ou de grupos suprapartidários (que estão acima dos ou tenham relação com os partidos, mesmo que com alguma pluralidade, como as bancadas do Congresso Nacional).;
  • Organizações da sociedade civil cujas pessoas em posição de liderança sejam candidatas ou pré-candidatos às eleições de 2024.;
  • Organizações da sociedade civil cujas pessoas em posição de liderança estejam vinculadas ao Instituto Unibanco e Imaginable Futures, façam parte do quadro de colaboradores, diretoria e/ou de conselhos dos patrocinadores, parceiros, apoiadores institucionais e conselho consultivo.

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9. Como é feita a seleção?

ETAPA 1: Formulário de inscrição e 1ª fase de seleção

  • Informações pessoais e da organização;
  • Informações sobre a organização inscrita e respostas específicas relacionadas aos critérios de avaliação;
  • Envio de vídeo opcional complementar 

 

 ETAPA 2: Formulário complementar e 2ª fase de seleção

  • As iniciativas selecionadas deverão preencher um formulário complementar, maior e mais completo, em que apresentarão com maior profundidade informações específicas sobre suas práticas, trajetória e resultados, entre outras informações relevantes;
  • A avaliação e seleção das organizações desta etapa serão realizadas pela ponteAponte.
  • Oficina de dúvidas Durante o período de inscrições do formulário complementar será realizado um encontro virtual para todas as organizações semifinalistas para apoiar no caso de dúvidas sobre o formulário de inscrição. 

 

ETAPA 3: Seleção final do júri 

  • Seleção final das organizações contempladas pelo júri formado pelas integrantes do comitê consultivo e por integrantes das equipes do Instituto Unibanco e Imaginable Futures.
  • Todo o processo de seleção final será baseado nos critérios apresentados no regulamento

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10. Como saberei se fui selecionado para as próximas fases?

A comunicação será realizada via e-mail cadastrado no Edital.

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11. Quais critérios serão avaliados?

As organizações aderentes aos critérios de elegibilidade deste edital serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

 

Critério 1 - Trajetória e relevância:

Busca identificar e compreender a importância e o impacto da organização dentro do seu contexto a partir de suas intervenções.

Serão considerados na avaliação:

  • Trajetória da organização dentro do seu contexto/território, considerando a importância social do projeto proposto para a comunidade.
  • Contribuições para a promoção da equidade étnico-racial na educação formal e informal.

 

Critério 2 - Práticas Pedagógicas decoloniais

Busca avaliar o grau de comprometimento e implementação de abordagens pedagógicas que promovam uma educação mais inclusiva, equitativa, crítica e emancipatória, desafiando as estruturas de poder e valorizando as diversidades. Serão consideradas na avaliação:

  • Fomento à valorização da cultura negra, indígena e/ou quilombola.
  • Construção de práticas educativas baseadas na ancestralidade e saber popular e ancestral, principalmente dos grupos públicos deste edital .

 

Critério 3 - Aplicabilidade

Busca avaliar a forma como os recursos disponíveis no edital poderão apoiar o fortalecimento institucional da organização, consolidando suas práticas e potencializando os resultados alcançados através de sua atuação:

  • Potencial de utilização dos recursos financeiros e não financeiros do edital nas estratégias de fortalecimento institucional da organização;
  • Potencial da capacidade e estrutura da equipe e da organização, quadro de pessoas envolvidas e suas funções, bem como voluntários e outros colaboradores.

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12. Haverá critérios de priorização?

  • 08/05 - Lançamento 
  • 08/05 a 10/06  - Etapa 1: prazo de inscrições (formulário simplificado)
  • 13/06 a 12/07 - Avaliação técnica 1ª Fase
  • 23/07 - Oficina para organizações aprovadas para 2ª fase 
  • 16/07 a 07/08 - Etapa 2: selecionados deverão preencher um formulário complementar
  • 16/07 a 07/08 - Avaliação técnica 2ª Fase
  • 16/09 a 30/09 - Fase 3: Seleção final do Júri e auditoria
  • Outubro - Divulgação dos resultados: premiação das iniciativas vencedoras

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13. Quais as datas mais importantes?

  • 08/05 - Lançamento 
  • 08/05 a 10/06  - Etapa 1: prazo de inscrições (formulário simplificado)
  • 13/06 a 12/07 - Avaliação técnica 1ª Fase
  • 23/07 - Oficina para organizações aprovadas para 2ª fase 
  • 16/07 a 07/08 - Etapa 2: selecionados deverão preencher um formulário complementar
  • 16/07 a 07/08 - Avaliação técnica 2ª Fase
  • 16/09 a 30/09 - Fase 3: Seleção final do Júri e auditoria
  • Outubro - Divulgação dos resultados: premiação das iniciativas vencedoras

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14. Minha dúvida não está aqui, como proceder?

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: equidadeetnicoracial@sgpiu.org.br ou pelo WhatsApp: +55 (11) 9 1360-3203. Todas as solicitações serão respondidas em até 24h, apenas em dias úteis e em horário comercial (das 9h às 17h no horário de Brasília).

Indicamos, também, que acesse o glossário do edital. Neste material, trazemos as definições dos termos utilizados no regulamento e no formulário de inscrição acerca do tema equidade étnico-racial na educação.